segunda-feira, 25 de julho de 2011

EX PRESIDENTE,DA CAMARA MUNICIPAL DE CAJAPIO MARIO LUCAS PINTO FILHO CONDENADO PELO TCE.


CERTIDÃO ELETRÔNICA DE PROCESSO COM TRÂNSITO EM JULGADO

Certifico que, na sessão plenária de 10/12/2008, a Prestação de Contas Anual de Gestão da Câmara Municipal de Cajapió, exercício financeiro de 2006, sob responsabilidade do(a) Sr(a). MÁRIO LUCAS PINTO FILHO, relativa ao processo 3373/2007, obteve deliberação irregular e dívida de multa, conforme Acórdão nº 644/2008, publicado no diário oficial da justiça, que circulou em 16/01/2009. Interposto recurso de revisão número 1174/2011 protocolado em 17/01/2011 aguardando julgamento. Transitando livremente em julgado em 02/02/2009 no âmbito desta Corte de Contas. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 25/07/2011.

Emitida em 25/07/2011 às 20:40:34
Número de autenticação: 1311637234916

A autenticidade desta certidão deverá ser verificada no site do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.

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