CERTIDÃO ELETRÔNICA DE PROCESSO COM TRÂNSITO EM JULGADO Certifico que, na sessão plenária de 10/12/2008, a Prestação de Contas Anual de Gestão da Câmara Municipal de Cajapió, exercício financeiro de 2006, sob responsabilidade do(a) Sr(a). MÁRIO LUCAS PINTO FILHO, relativa ao processo 3373/2007, obteve deliberação irregular e dívida de multa, conforme Acórdão nº 644/2008, publicado no diário oficial da justiça, que circulou em 16/01/2009. Interposto recurso de revisão número 1174/2011 protocolado em 17/01/2011 aguardando julgamento. Transitando livremente em julgado em 02/02/2009 no âmbito desta Corte de Contas. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 25/07/2011. | |
Emitida em 25/07/2011 às 20:40:34 | |
Número de autenticação: 1311637234916 | |
A autenticidade desta certidão deverá ser verificada no site do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão. |
segunda-feira, 25 de julho de 2011
EX PRESIDENTE,DA CAMARA MUNICIPAL DE CAJAPIO MARIO LUCAS PINTO FILHO CONDENADO PELO TCE.
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