O governador Flávio Dino emitiu decreto (nº35.831) dispondo sobre as novas regras para
fins de prevenção e enfrentamento à Covid-19 no Maranhão.
O texto traz novas medidas sanitárias gerais e segmentadas, para iniciar o processo
gradual de reabertura das atividades com segurança, com observância das normas
sanitárias de liberação das atividades econômicas.
As disposições valem para todo o estado e podem ser revistas de acordo com a análise
epidemiológica semanal da pandemia. A Casa Civil irá publicar portarias com regras
sanitárias por setor econômico, a fim de compatibilizar a preservação da saúde e os valores
sociais do trabalho.
O estado também adotará uma estratégia de segmentação territorial, com 32 regiões de
planejamento para o combate ao coronavírus.
Até domingo, dia 24, fica mantido o regime que está valendo no Maranhão desde o último
dia 18. O estado de calamidade pública em todo o Estado do Maranhão também foi
reiterado.
Veja o que muda:
– A partir do dia 25 de maio poderão funcionar estabelecimentos comerciais familiares de
pequeno porte, onde somente trabalhavam, antes da pandemia, o proprietário e o grupo
familiar (cônjuge, pais, irmãos, filhos ou enteados).
– A retomada gradual por setor econômico será iniciada no dia 1º de junho, estendendo-se
por 45 dias, seguindo protocolos sanitários de cada setor, presentes nas portarias editadas
pela Casa Civil. A cada sete dias, a situação epidemiológica será reavaliada, podendo
haver modificação ou revogação da portaria.
– Os estabelecimentos irão funcionar com horários alternados, para diminuir a
concentração do fluxo no transporte coletivo. A medida será especificada em portaria
publicada pela Casa Civil.
– Seguem obrigatórias medidas sanitárias gerais, como uso de máscaras de proteção em
ambiente público, vedação de qualquer aglomeração de pessoas e manutenção do
distanciamento social.
– As empresas deverão adotar escala de revezamento de funcionários, bem como a
distância mínima de dois metros entre o funcionário e o cliente, e entre cada cliente. Além
disso, sempre que possível, o trabalho de serviços administrativos deve realizado de forma
remota. Reuniões e atividades que exijam encontro de funcionários deverão ocorrer de
forma virtual.
– Empregados e prestadores de serviço que pertençam a grupo de riscos devem ser
dispensados das atividades presenciais até 15 de junho, sem qualquer tipo de punição,
suspensão de salário ou demissão.
– Restaurantes, lanchonetes, bares e similares continuarão com serviço de entrega ou
retirada no próprio, sendo vedada a disponibilização de áreas para consumo.
– Os estabelecimentos destinados à venda de peças de vestuário, caso permitam a prova e
a troca de roupas e similares, deverão adotar medidas para que a mercadoria seja
higienizada antes de ser fornecida a outros clientes.
– Em caso de recusa por parte do consumidor de adotar o uso de máscara, proprietário e
funcionários podem acionar a Polícia Militar, que aplicará procedimentos previstos no art.
268 do código penal.
– Os estabelecimentos que não cumprirem as medidas dispostas, podem sofrer sanções
administrativas (advertência, multa e interdição) e encaminhamento de ação ao Ministério
Público Estadual e Ministério Público do Trabalho.
– A partir do dia 1º de junho de 2020 é autorizada a retomada progressiva do
funcionamento dos órgãos e entidades vinculados ao Poder Executivo, com uso de
máscaras obrigatório, revezamento de servidores, afastamento de funcionários no grupo
risco até o dia 15 de junho e suspensão de atendimento ao público externo até o dia 7 de
junho.
– Com base nos indicadores epidemiológicos e na oferta dos serviços de saúde, os
prefeitos poderão decretar medidas mais rígidas, autorizar funcionamento de atividades
comercias mediante observação dos protocolos sanitários e adotar barreiras sanitárias nos
acessos a cada município.
– Qualquer cidadão pode apresentar pedido de fiscalização estadual, se possível
acompanhado de registros fotográficos e gravações em vídeo, por meio dos seguintes
números de WhatsApp: (98) 99162-8274, (98) 98356-0374 e (98) 99970-0608.
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