quarta-feira, 20 de maio de 2020

Medidas sanitárias gerais e segmentadas: saiba o que passa a valer a partir de segunda-feira (25)


Decreto emitido por Flávio Dino apresenta disposições que valem para todo o 
estado

O governador Flávio Dino emitiu decreto (nº35.831) dispondo sobre as novas regras para 

fins de prevenção e enfrentamento à Covid-19 no Maranhão. 

O texto traz novas medidas sanitárias gerais e segmentadas, para iniciar o processo 

gradual de reabertura das atividades com segurança, com observância das normas 

sanitárias de liberação das atividades econômicas.

As disposições valem para todo o estado e podem ser revistas de acordo com a análise 

epidemiológica semanal da pandemia. A Casa Civil irá publicar portarias com regras 

sanitárias por setor econômico, a fim de compatibilizar a preservação da saúde e os valores 

sociais do trabalho. 

O estado também adotará uma estratégia de segmentação territorial, com 32 regiões de 

planejamento para o combate ao coronavírus. 

Até domingo, dia 24, fica mantido o regime que está valendo no Maranhão desde o último 

dia 18. O estado de calamidade pública em todo o Estado do Maranhão também foi 

reiterado.

Veja o que muda: 

– A partir do dia 25 de maio poderão funcionar estabelecimentos comerciais familiares de 

pequeno porte, onde somente trabalhavam, antes da pandemia, o proprietário e o grupo 

familiar (cônjuge, pais, irmãos, filhos ou enteados). 

– A retomada gradual por setor econômico será iniciada no dia 1º de junho, estendendo-se 

por 45 dias, seguindo protocolos sanitários de cada setor, presentes nas portarias editadas 

pela Casa Civil. A cada sete dias, a situação epidemiológica será reavaliada, podendo 

haver modificação ou revogação da portaria. 

– Os estabelecimentos irão funcionar com horários alternados, para diminuir a 

concentração do fluxo no transporte coletivo. A medida será especificada em portaria 

publicada pela Casa Civil. 

– Seguem obrigatórias medidas sanitárias gerais, como uso de máscaras de proteção em 

ambiente público, vedação de qualquer aglomeração de pessoas e manutenção do 

distanciamento social.

– As empresas deverão adotar escala de revezamento de funcionários, bem como a 

distância mínima de dois metros entre o funcionário e o cliente, e entre cada cliente. Além 

disso, sempre que possível, o trabalho de serviços administrativos deve realizado de forma 

remota. Reuniões e atividades que exijam encontro de funcionários deverão ocorrer de 

forma virtual. 

– Empregados e prestadores de serviço que pertençam a grupo de riscos devem ser 

dispensados das atividades presenciais até 15 de junho, sem qualquer tipo de punição, 

suspensão de salário ou demissão. 

– Restaurantes, lanchonetes, bares e similares continuarão com serviço de entrega ou 

retirada no próprio, sendo vedada a disponibilização de áreas para consumo. 

– Os estabelecimentos destinados à venda de peças de vestuário, caso permitam a prova e 

a troca de roupas e similares, deverão adotar medidas para que a mercadoria seja 

higienizada antes de ser fornecida a outros clientes.

– Em caso de recusa por parte do consumidor de adotar o uso de máscara, proprietário e 

funcionários podem acionar a Polícia Militar, que aplicará procedimentos previstos no art. 

268 do código penal. 

– Os estabelecimentos que não cumprirem as medidas dispostas, podem sofrer sanções 

administrativas (advertência, multa e interdição) e encaminhamento de ação ao Ministério 

Público Estadual e Ministério Público do Trabalho. 

– A partir do dia 1º de junho de 2020 é autorizada a retomada progressiva do 

funcionamento dos órgãos e entidades vinculados ao Poder Executivo, com uso de 

máscaras obrigatório, revezamento de servidores, afastamento de funcionários no grupo 

risco até o dia 15 de junho e suspensão de atendimento ao público externo até o dia 7 de 

junho.

– Com base nos indicadores epidemiológicos e na oferta dos serviços de saúde, os 

prefeitos poderão decretar medidas mais rígidas, autorizar funcionamento de atividades 

comercias mediante observação dos protocolos sanitários e adotar barreiras sanitárias nos 

acessos a cada município.

– Qualquer cidadão pode apresentar pedido de fiscalização estadual, se possível 

acompanhado de registros fotográficos e gravações em vídeo, por meio dos seguintes 

números de WhatsApp: (98) 99162-8274, (98) 98356-0374 e (98) 99970-0608.

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