quarta-feira, 21 de junho de 2017

Justiça condena ex-presidentes da Câmara de Vereadores a devolverem dinheiro em Cajapió


Dois ex-presidentes foram condenados
Três Ações Civis Públicas propostas pela Promotoria de Justiça da Comarca de São Vicente Férrer levaram à condenação de dois ex-presidentes da Câmara Municipal de Cajapió por improbidade administrativa. Todas as ações baseiam-se em irregularidades nas prestações de contas, apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). Cajapió é Termo Judiciário da Comarca. A primeira sentença, de 6 de junho, é relativa a uma Ação Civil Pública proposta em 15 de janeiro de 2009, pelo promotor de justiça João José e Silva Veras.
A ação baseia-se em irregularidades na prestação de contas do exercício financeiro de 2002, quando a Câmara Municipal era dirigida por Manoel Pedro França Costa. Entre os problemas estão a inobservância do princípio da economicidade e o encaminhamento fora do prazo dos relatórios de gestão fiscal do 1º e 3º quadrimestres. Na decisão, o juiz Bruno Barbosa Pinheiro julgou parcialmente procedente o pedido do Ministério Público do Maranhão, condenando o ex-gestor ao ressarcimento de R$ 3,6 mil, acrescidos de juros e correção monetária, ao Município; e ao pagamento de multa no valor da maior remuneração recebida por Manoel Pedro Costa enquanto presidente da Câmara de Vereadores.
A segunda sentença também condenou Manoel Pedro França Costa por improbidade administrativa. Dessa vez, a ação proposta pela Promotoria de Justiça de São Vicente Férrer trata de irregularidades apontadas pelo TCE-MA nos exercícios financeiros de 2007 e 2008. A ação é datada de 23 de outubro de 2013 e assinada pelo promotor de justiça Tharles Cunha Rodrigues Alves. O Tribunal de Contas do Estado verificou a ausência de processo licitatório para a contratação de serviço de consultoria, ausência e cópia de lei que fixa o subsídio de vereadores, realização de despesas indevidas, ausência de retenção e recolhimento das contribuições previdenciárias dos vereadores e subsídio do presidente da Câmara superior ao determinado em lei, entre outras inconsistências.
Com base nessa ação, Manoel Pedro França Costa foi condenado à suspensão dos direitos políticos por três anos; pagamento de multa de cinco vezes o valor da maior remuneração recebida na época em que esteve à frente da Câmara Municipal, atualizada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA); e à proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de três anos. A terceira ação do Ministério Público do Maranhão teve como alvo o ex-presidente da Câmara Municipal no exercício financeiro de 2009, João Batista Rodrigues, que também teve problemas apontados pelo TCE-MA na avaliação de sua prestação de contas. Também de autoria do promotor Tharles Cunha, a ação foi proposta em 6 de novembro de 2013.
Entre as inconsistências apontadas estão a não retenção do imposto de renda na fonte da remuneração dos vereadores, o descumprimento do limite constitucional de gastos com folha de pagamento, o não recolhimento da contribuição previdenciária retida, entre outras. Na decisão do último dia 8, o juiz Bruno Barbosa Pinheiro condenou o ex-gestor à suspensão dos direitos políticos por três anos; pagamento de multa de três vezes o valor da última remuneração recebida no cargo de presidente da Câmara de Vereadores, atualizada pelo IPCA; e proibição de contratar ou receber benefícios ou incentivos fiscais do Poder Público pelo prazo de três anos.

Matéria cedida pela folha SJB

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