quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

Câmara aprova Lei sem os 2/3 necessário.

Lei Orgânica do Município é a lei maior do município. É através dela que os Municípios se organizam, e ela está para o município como a Constituição Federal está para a União, podemos então dizer que a LOM, sem dúvida é a constituição municipal, bem distante dessa afirmativa vive a pequena e aconchegante cidade Cajapió, no último dia (09), por 6 votos favoráveis e três contra, contrariando o que determina a carta magna municipal em seu artigo 18, vejamos o que diz o referido artigo  Art. 18º - A entrada no serviço público municipal se dará a partir da promulgação desta Lei Orgânica por concurso público, ressalvando-se os cargos de serviços gerais de livre contratação com vínculo sujeito à rescisão e servidor público temporário, devendo ser conhecido a lista de contratados pela Câmara Municipal que a aprovará por 2/3 de seus Membros”. Mesmo contra o que determina a Lei Orgânica do Município, a Câmara aprovou o projeto de lei que autoriza o poder executivo a contratar temporariamente, é de se frisar que na gestão passada, essa mesma casa legislativa votou de forma unanime pela aprovação do projeto de lei que autorizava a realização de concurso público, por discordar das contratações do Ex gestor, utilizando-se da prerrogativa, a presidenta da casa Vereadora Maria das Dores Barros Serra (Professora Dorinha), recorreu-se ao Art. 132º do Regimento Interno da Câmara, regimento esse aprovado em 2014, e até hoje nunca foi publicado em nenhum veículo de comunicação de massa, com isso tirando a possibilidade de serem chamado os excedente do concurso público que tem validade ainda, inclusive podendo ser prorrogado por mais dois anos, os vereadores contrário a aprovação da referida lei foram os vereadores Raimundo Fróis Dinis (Diniz), Edison Serejo Serra (Edinho de Torquato), e a vereadora Cleidiane Andrade Bandeira (Cleidinha), tachados por alguns "críticos", como inimigos do povo, povo esse que certamente vem de Pinheiro de Olinda de são Vicente Ferrer e São João Batista, para ser contratados, em suma os cajapioenses excedentes do concurso publico, veem sua chance de serem chamados a assumir uma vaga no serviço publico desaparecer, pela vontade dos vereadores Carlos Jorge Rocha Costa (Jorge de Manoel Pedro), Edson Melo Pinto (Edinho), José Augusto Pinheiro Costa (Zé Augusto de Tatu), Jose de Ribamar Serra (Chimbimbim), Inácio Carlos Rodrigues (Seu Teco) e Senilson Araujo Dias (Senilson Dias), que foram favoráveis a aprovação da Lei, vereadores estes que são legítimos representantes do povo cajapioense, diante desse dilema a pergunta é a pergunta é a lei e constitucional ou inconstitucional ?.., com a palavra os juristas.


matéria amigo de cajapio 

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