A justiça federal proibiu o FUNDEMA de transferir recursos do empréstimo do BNDES para os municípios.
A ação popular foi assinada pelos deputados Rubens Jr. (PCdoB), Othelino Neto (PCdoB), Bira do Pindaré (PSB) e Marcelo Tavares (PSB) e acolhida pelo juiz federal Jorge Ferraz de Oliveira Júnior, que reconheceu a possibilidade de desvirtuamento do dinheiro do BNDES para abastecer campanhas eleitorais, à exemplo do ocorrido em 2010.
Nesta segunda-feira a Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão (PRE/MA) instaurou procedimento eleitoral e encaminhou ofício ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e à Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento (Seplan) requerendo informações sobre a utilização do Fundo.
Criado em junho deste ano pela Lei Estadual Nº 10.101/2014, o FUNDEMA opera com recursos obtidos junto ao BNDES e possui a finalidade de realizar transferências de valores aos municípios maranhenses, para atender às suas demandas de investimento de capital.
Para o procurador eleitoral auxiliar Juraci Guimarães Júnior, “embora seja válida a criação do FUNDEMA, é proibida aos agentes públicos, de acordo com a legislação eleitoral, a transferência voluntária de recursos durante os três meses que antecedem as eleições”.
O objetivo do procedimento é apurar se a transferência dos recursos ocorrerá de acordo com a legislação eleitoral.
Segundo o líder da oposição, deputado Rubens Jr. quando o contrato de empréstimo foi assinado, havia um planejamento de empenho de toda a verba, porém, como o governo do estado não executou o planejado, “tentou encontrar uma forma de usar esse dinheiro, que é do Fundo de Amparo dos Trabalhadores – FAT, para repassar aos seus aliados eleitorais.”
A lei aprovada pela Assembleia Legislativa, de acordo com a decisão, permite que recursos sejam utilizados para pagar obras anteriores às transferências de recursos para o FUNDEMA, inclusive liquidando obras anteriores ao empréstimo. Isso faria com que as contratações feitas para a execução desses serviços não pudessem ter a fiscalização necessária, a começar pela não publicação do aviso de licitação no Diário Oficial da União.
A própria justiça federal irá acompanhar o cumprimento da determinação, evitando qualquer desvio de fim.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários aqui presente não representam a opinião deste blog; a responsabilidade é única e exclusiva dos autores das mensagens.