O Tribunal de Contas do Estado condenou o prefeito de Viana, Rivalmar Luís Gonçalves Moraes a devolver R$ 3,8 milhões aos cofres do município, aplicando ao gestor multas no total de R$ 79 mil. A decisão foi tomada na sessão plenária desta quarta-feira (24). Desse débito, R$ 2,3 milhões são decorrentes de despesas comprovadas com notas fiscais sem a presença do Danfop, documento de autenticação obrigatória emitida pela Secretaria da Fazenda do Estado.
O R$ 1,5 milhão restante corresponde a débitos resultantes do julgamento irregular das contas do Fundo Municipal de Saúde (FMS), do Fundeb e do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS).
As irregularidades foram detectadas nas contas do prefeito relativas ao exercício financeiro de 2008, com aplicação de multas que somam um total de R$ 172 mil, além dos débitos já citados.
Como se trata de primeiro julgamento, o gestor pode recorrer da decisão na esfera do próprio TCE, apesar de não ter conseguido justificar as irregularidades cometidas em sua defesa prévia.
Na mesma sessão, o ex-prefeito de Colinas, José Henrique Barbosa Brandão, foi condenado a devolver R$ 2,6 milhões aos cofres do município. O Tribunal desaprovou as contas do gestor relativas ao exercício financeiro de 2008. O débito é decorrente da não contabilização do montante de R$ 2.643.400,16 referente à transferência de convênio do governo do estado para infra-estrutura e sistema de abastecimento de água.
Além do débito, o Tribunal aplicou ao ex-prefeito multas no valor de R$ 1,3 milhão, correspondente a 50% do valor atualizado do dano causado aos cofres públicos, de acordo com o estipulado no artigo 172, inciso IX, da Constituição do Estado do Maranhão.
Além da desaprovação de suas contas de governo e do julgamento irregular de suas contas de gestão, José Henrique Brandão teve ainda julgadas irregulares as contas do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS, com débito de R$ 33 mil e multas no total de R$ 19,6 mil), do Fundo Municipal de Saúde (FMS, com débito de R$ 85,6 mil e multas no total de R$ 45,8 mil) e do Fundeb, com multas no total de R$ 11 mil).
Coube ainda ao gestor duas outras multas de menor valor, perfazendo o total de R$ 20,6 mil, decorrentes de irregularidades formais detectadas em suas contas e do encaminhamento fora do prazo do Relatório Resumido de Execução Orçamentária relativo ao primeiro semestre do exercício. Cabe recurso ao TCE.
Teve ainda suas contas rejeitadas pelo TCE Creusa da Silva Braga Queiróz (Luís Domingues, 2008), com débitos no total de R$ 591,7 mil e multas no total de R$ 246,6 mil. A gestora teve suas contas de governo desaprovadas e suas contas de gestão e dos fundos (FMS, FMAS e Fundeb) julgadas irregulares. Cabe recurso.
Entre os presidentes de câmaras municipais, o TCE julgou irregulares as contas de Ileilda Moraes Silva (Altamira do Maranhão, 2008, com débito de R$ 10 mil e multas no total de R$ 23 mil), Helio Batista dos Santos (Açailândia, 2007, com débito de R$ 190 mil e multas no total de R$ 67,6 mil), Aristoneide Garreto (Nina Rodrigues, 2007, com débito de R$ 21,9 mil e multas no total de R$ 14 mil), Ivan Cosmo Brito (São Francisco do Brejão, 2008, com débito de R$ 85,6 mil e multas no total de R$ 15,5 mil), Colemar Rodrigues do Egito (Porto Franco, 2007, com débito de R$ 115,7 mil e multa de R$ 11,5 mil), José Martins da Cunha (Pastos Bons, 2008, com débito de R$ 160 mil e multas no total de R$ 435 mil), Janilson Vieira Alves (Belágua, 2009, com débito de R$ 56,2 mil e multas no total de R$ 398 mil) e Valdemir Ferreira Farias (Paulino Neves, 2006, com débito de R$ 36,7 mil e multas no total de R$ 67,2 mil).
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