Por unanimidade de votos, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça julgou ontem procedente ação penal do Ministério Público contra o prefeito de Cajapió.
Francisco Xavier Silva Neto foi condenado por não ter apresentado a prestação de contas do exercício de 2008 ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA) dentro do prazo estabelecido em lei. O prefeito permanecerá no cargo até o trânsito em julgado da ação (quando não couber mais recurso).
Na sessão passada, o desembargador Bernardo Rodrigues (relator) disse que a conduta prevista no artigo 1º, inciso VI do Decreto-Lei nº. 201/67, que trata de crimes de responsabilidade dos prefeitos, ficou devidamente comprovada.
Multa – O relator fixou a pena mínima de três meses de detenção, inicialmente em regime aberto, tornando-a definitiva por não haver ocorrência de atenuantes nem agravantes. Como prevê a legislação, substituiu a pena pelo pagamento de multa no valor de 10 salários mínimos. Concedeu ao prefeito o direito de permanecer no cargo.
Entretanto, acrescentou que, após o trânsito em julgado da ação, o réu perderá o cargo e ficará inabilitado pelo prazo de cinco anos para exercer cargo ou função pública. Determinou que a decisão fosse comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MA) e ao juiz da comarca de São Vicente Férrer, da qual Cajapió é termo judiciário.
Na ocasião foi levantada a possibilidade de o crime já estar prescrito ou não. O desembargador Raimundo Nonato de Souza pediu mais tempo para analisar o processo (pedido de vista) e, nesta quinta-feira, declarou não haver prescrição.
Raimundo Souza observou que o prazo em que houve a suspensão condicional do processo, de 1º de outubro de 2010 a 30 de dezembro de 2011, não deve ser levado em conta, sendo este período descontado da contagem da prescrição. Com isso, a decisão foi pela condenação do prefeito, nos termos do voto do relator, também acompanhado pelo revisor, desembargador José Luiz Almeida.
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