Os beneficiários do Bolsa Família começarão a receber nesta terça-feira (10) o abono natalino, equivalente ao décimo terceiro do benefício. Instituído pela Medida Provisória 898, editada em outubro, o abono consiste no benefício pago em dobro em dezembro.
Segundo a Caixa Econômica Federal, que administra os pagamentos, 13,1 milhões de famílias estão sendo atendidas pelo Bolsa Família em dezembro. Neste mês, o governo desembolsará R$ 2,5 bilhões com o pagamento do benefício deste mês, mais R$ 2,5 bilhões com o décimo terceiro.
O benefício extra será pago com o mesmo cartão, nas mesmas datas e por meio dos mesmos canais pelos quais os beneficiários recebem as parcelas regulares do Bolsa Família. Os beneficiários que recebem por meio de crédito em conta poupança ou na conta Caixa Fácil terão o valor do abono natalino creditado nas mesmas contas.
O calendário de pagamentos seguirá o dígito final do Número de Inscrição Social (NIS) do responsável familiar apresentado no cartão do programa.
Beneficiários com o final 1 serão pagos nesta terça-feira. O cronograma segue com o pagamento aos beneficiários com final 2 na quarta (11); final 3, dia 12; final 4, dia 13; final 5, dia 16; final 6, dia 17; final 7, dia 18; final 8, dia 19; final 9, dia 20, e final 0, dia 23.
Em Cajapió, as mais de 2000 mil familias também vão ser beneficiada com o abono, Instituído pela Medida Provisória 898, propocionando assim um natal mais feliz para as familias.
Entretanto nos municípios brasileiro, existem inúmeros gestores que não paga decimo terceiro salário para para os funcionario, e principalmente se o funcionario for contratado, de acordo com a lei 4.090/62 determina que, os funcionários temporários possuem direito ao décimo terceiro proporcional ao tempo trabalhado, mesmo que não completem um ano de trabalho.
A primeira parcela deve ser paga entre o dia 1º de fevereiro e o dia 30 de novembro. Já a segunda deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Se o último dia permitido cair em um domingo ou feriado, o pagamento das parcelas deve ser antecipado.
Quando a empresa, ou os gestores não pagam corretamente o décimo terceiro salário ou ultrapassa o prazo determinado, ambos estão sujeito à processos trabalhistas e ao pagamento de multas
Fonte EBC.
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