BELO HORIZONTE - O ex-governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo (PSDB)se entregou à Polícia Civil de Minas Gerais na tarde desta quarta-feira, 23. Por determinação da Justiça, ele não vai para uma prisão comum. O tucano conseguiu na Justiça o direito de ficar preso em unidade da Polícia Militar de Minas Gerais sem a necessidade da utilização de uniforme do sistema prisional do Estado. A decisão é do juiz Luiz Carlos Rezende e Santos, da Vara de Execuções Penais de Belo Horizonte. A Justiça ainda proibiu o uso de algemas.
© Dida Sampaio/Estadão Ex-governador e deputado federal Eduardo Azeredo, do PSDB-MG.
Azeredo foi considerado foragido na manhã de quarta-feira, 23. Os defensores do ex-governador e a Polícia Civil negociavam desde a noite da terça-feira as condições para ele se apresentar após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negar o último recurso cabível na condenação do tucano a 20 anos e um mês de prisão no Mensalão Mineiro.
No despacho, o juiz da Vara de Execuções Penais afirmou que "a situação é inédita, nunca vista anteriormente em Minas Gerais, ou seja, a prisão de um ex-chefe de Estado. Além de ex-governador, o sentenciado possui vasta participação na vida política nacional por força de democrática escolha popular, sendo inegável o respeito que se deve dispensar a esta vontade, outrora exercida, e por isto mesmo há regramento próprio de proteção a pessoas que desempenharam funções relevantes na República".
Ainda segundo a decisão, Azeredo tem status de ex-governador de Estado "com repercussão econômica e administrativa em face do cargo que ocupou, o qual lhe deferiu a autoridade máxima de comando sobre a Polícia Civil e Militar de Minas Gerais".
"É fato notório que as unidades penitenciárias mineiras passam por problemas de toda sorte, sendo que na região metropolitana, as masculinas encontram-se com centenas de pessoas (e em alguns casos milhares) em cumprimento de pena", diz o magistrado.
Conforme o juiz, "o ex-governador reclama segurança individualizada, bem como tem prerrogativa de manter-se em unidade especial como a Sala de Estado Maior que deverá estar instalada no Comando de Batalhão Militar".
"Sendo assim, determino ao Senhor Secretário de Estado de Segurança Pública e Administração Prisional que providencie imediatamente junto a Batalhão Militar da Capital, (preferencialmente em unidade de bombeiros, dado ao fluxo menor de pessoas, o que notadamente permitirá maior segurança ao Sentenciado), a referida Sala Especial para cumprimento da Pena".
O juiz manda ainda que, "a fim de viabilizar o atendimento ao Sentenciado, o Senhor Secretário deverá disponibilizar: ao Comandante do Batalhão, agentes penitenciários para o apoio no acompanhamento carcerário do Sentenciado; o imediato encaminhamento da equipe da superintendência de atendimento ao preso, para cadastramento da família do apenado para visitas".
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