O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, em 13 de fevereiro, duas Ações Civis Públicas por ato de improbidade administrativa em desfavor da ex-prefeita de São Vicente Férrer, Maria Raimunda Araújo Sousa, e do ex-prefeito de Cajapió, Raimundo Nonato Silva, devido à omissão durante os processos de transição entre as gestões das administrações municipais, em 2016. Segundo a titular da Promotoria de Justiça de São Vicente Férrer, Alessandra Darub Alves, autora das duas manifestações, o artigo 156 da Constituição Estadual estabelece que os prefeitos são obrigados a entregar aos sucessores, em até dez dias após a proclamação do resultado da eleição, um relatório da situação administrativa dos municípios.
A omissão dos dois ex-gestores impossibilitou a adequada transição entre as gestões nos dois municípios. Em 13 de outubro de 2016, o MPMA encaminhou notificações judiciais aos ex-gestores, requerendo o envio das informações necessárias às transições. Além disso, os dois novos administradores municipais, Conceição de Maria Pereira Castro (São Vicente Férrer) e Marcone Pinheiro Marques (Cajapió), impetraram mandados de segurança reforçando o pedido. Entre outros documentos, deveriam ter sido encaminhadas a relação detalhada das dívidas do Município por credor; a lista dos servidores municipais efetivos e comissionados; a indicação de medidas para regularização das pendências municipais junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) e da União (TCU); e a lista das transferências a serem recebidas da União e do Estado para execução de convênios.
No caso de São Vicente Férrer, o pedido não foi atendido. “A ex-prefeita foi notificada judicialmente, por edital, além de ter sido acionada por meio de mandado de segurança e ter contestado o documento, afirmando que havia cumprido a determinação judicial, sem de fato tê-lo feito, deixando de cumprir a obrigação legal”, enfatiza a representante do MPMA, na ação. Em Cajapió, as informações foram encaminhadas de forma incompleta pela equipe do ex-prefeito, Raimundo Nonato Silva. Faltaram documentos como pareceres, contratos e ordens de pagamento referentes à gestão anterior.
“Na reunião em que foi entregue a notificação judicial, o MPMA alertou o ex-prefeito sobre as consequências da não realização da transição”, recorda a promotora de justiça. O MPMA pede a condenação de Maria Raimunda Araújo Sousa e Raimundo Nonato Silva ao ressarcimento integral do dano; perda da função pública (se houver); suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida. As sanções incluem a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
A transição entre as gestões municipais é objeto da campanha institucional “A cidade não pode parar: campanha pela transparência na transição municipal”, lançada pelo MPMA em setembro de 2016. A iniciativa é executada em parceria com a Rede de Controle da Gestão Pública, Movimento Maranhão Contra a Corrupção e Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral.
Folha de SJB
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