Um novo tempo 4
O prefeito MARCONE PINHEIRO MARQUES, terá 60 dias, para a correta implantação do PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, o ministério público com base legal e amparado nos termos do art. 6º, inciso XX, da Lei Complementar nº 75/93, recomendou ao prefeito que sejam regularizadas as pendências encontradas no sítio eletrônico http://cajapio.ma.gov.br/já implantado, de links que não estão disponíveis para consulta pública conforme determina a lei complementar 131 Art. 48, alínea I e II, o ministério deu prazo de 10 (dez) dias úteis, para que as providências tomadas, seja apresentada, o ministério público está fazendo sua parte, cabe aos cidadãos cajapioense fazer a sua,clique aqui para acessar a recomendação do MP.
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