domingo, 28 de julho de 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAPIÓ - MA

PORTARIA Nº 36/2013 - GPC/PMC. O Prefeito de Cajapió-MA, no
uso das competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e
tendo em vista a Lei Complementar nº 123/2006 no seu. Art. 85-A, e a
Lei Municipal da Micro e Pequena Empresa nº 184/2013, no seu Art.
21. RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Sr. OTONIEL DE JESUS RIBEIRO.
Como Agente Municipal de Desenvolvimento do Município de
Cajapió-MA. Art. 2º - O agente Municipal de Desenvolvimento é
parte indispensável para a efetivação no Município do Programa de
Promoção do Desenvolvimento Local com Fundamento na Lei Geral
da Micro e Pequena Empresa, conforme termo de adesão assinado
entre esse município a Aprece e Sebrae/MA, que tem como objetivo
a promoção de regulamentação e implementação da Lei Geral das
Micros e Pequenas - Lei Complementar nº 123/2006, resultado da
parceria entre a Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do
Ceará – Aprece, a Confederação Nacional dos Municípios – CNM e
os Serviços Brasileiros de Apoio ás Micro e Pequenas Empresas –
Sebrae. Art. 3º - Das ações do Agente Municipal de Desenvolvimento:
I- Organizar um plano de trabalho de acordo com as prioridades
de implantação da Lei Geral das Micro e Pequenas no Município; II
– Identificar as lideranças locais no Setor Público, privado e lideranças
comunitárias que possam colaborar com o trabalho. III – Montar
grupo de trabalho com principais representantes de instituições públicas
e privadas e dar a essa atividade um caráter oficial. IV – Manter
diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identificadas
como prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com
os empreendedores do Município; V – Manter registro organizado de
todas as suas atividades; VI – Auxiliar o poder municipal no
cadastramento e engajamento dos empreendedores individuais.
Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se e publique. Cajapió/MA, 30 de abril de 2013.

RAIMUNDO NONATO SILVA - Prefeito Municipal.

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