sábado, 20 de outubro de 2012

Barbosa condena Dirceu por quadrilha, mas revisor absolve


O revisor do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, absolveu, na quinta-feira (18), do crime de formação de quadrilha o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoíno  o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e os outros 10 réus acusados do delito pelo Ministério Público.
Lewandowski divergiu do relator da ação penal, ministro Joaquim Barbosa, que condenou por quadrilha 11 acusados, entre eles o ex-ministro, os ex-dirigentes do PT, o grupo de Marcos Valério, apontado como operador do mensalão, e a cúpula do Banco Rural.
Após o voto de Lewandowski, a sessão desta quinta foi encerrada. O julgamento será retomado na segunda (22) para os votos dos outros magistrados.
Para condenação ou absolvição de um réu, são necessários os votos de pelo menos seis ministros. As penas para os condenados serão determinadas ao final do julgamento.
Lewandowski mudou seu entendimento apresentado em itens anteriores e argumentou que nem toda associação que resulta em crime representa quadrilha. Na avaliação dele, quadrilha deve ser a união de pessoas com a intenção de ameaçar a paz pública.
Ele disse ter mudado o entendimento após os votos das ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia no item sobre corrupção envolvendo partidos da base aliada.
Com a mudança no entendimento, o revisor alterou votos sobre outros cinco réus, o que levou ao empate no caso da acusação de quadrilha ao deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) e ao ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas. Valdemar e Jacinto Lamas foram condenados também pelos crimes de corrupção passiva (receber vantagem indevida) e lavagem de dinheiro.
Treze pessoas foram acusadas de formar quadrilha para criar um esquema de desvio de recursos públicos e pagamento de propina a parlamentares da base aliada em troca de apoio político nos primeiros anos do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
'Concluo julgando improcedente a denúncia com relação a todos os réus e, coerentemente com o que assento agora, peço vênia, tal como fizeram colegas, para rever o voto que proferi anteriormente. Faço convencido pelos argumentos superiores aos meus, que foram apresentadas pelas colegas [Rosa Weber e Cármen Lúcia], para absolver também o senhor Enivaldo Quadrado do delito de quadrilha, Jacinto Lamas, Valdemar Costa Neto, João Cláudio Genú e Pedro Corrêa', disse Lewandowski na conclusão de seu voto em relação os 13 acusados.
Além de Dirceu, Delúbio, Genoino, foram absolvidos pelo revisor Marcos Valério, os ex-sócios dele Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, o advogado Rogério Tolentino, a ex-diretora das agências de Valério Simone Vasconcelos e a ex-funcionária Geiza Dias. Também foram inocentados quatro ex-dirigentes da cúpula do Banco Rural: Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Vinicius Samarane e Ayanna Tenório. Ayanna e Geiza foram inocentadas também pelo relator.
O revisor disse que o STF tem o papel de ter cautela em relação a acusações não fundamentadas. 'Na condição de guardiã máxima da Constituição, que tem vértice a dignidade da pessoa humana, incumbe à essa Suprema Corte assegurar que qualquer pessoa possa exercer defesa impelindo acusações que não têm fato típico.'
Voto do relator – Diferentemente de Lewandowski, Joaquim Barbosa disse ver provas de que foi constituída uma quadrilha entre Dirceu, os ex-dirigentes do PT, o grupo de Marcos Valério e a cúpula do Banco Rural para criar um esquema de desvio de recursos públicos e pagamento de propina a parlamentares da base aliada em troca de apoio político nos primeiros anos do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da SIlva.
'[Os réus], de forma livre e consciente, se associaram de maneira estável e com divisão de tarefas com o fim de praticar crimes contra a administração pública, o sistema financeira nacional, além de lavagem de dinheiro', disse o relator.
O Código Penal estabelece que existe formação de quadrilha quando mais de três pessoas se associam com a finalidade de cometer crimes. A punição prevista na lei é de um a três anos de prisão.

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