quarta-feira, 5 de setembro de 2012

STF derruba decisão do TRE e Beto Rocha está fora da disputa em Bom Jardim

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, concedeu, nesta terça-feira, 04, liminar para suspender decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão que desconsiderou a aplicação da Lei da Ficha Limpa e concedeu o registro de candidatura de Humberto Dantas dos Santos, o Beto Rocha (PMN), que concorre ao cargo de prefeito em Bom Jardim e foi condenado por compra de votos em 2008.
Candidato Beto Rocha
Candidato Beto Rocha
Segundo Lewandowski, o entendimento do TRE-MA “afrontou a autoridade da decisão do Supremo”, que definiu que a Lei Complementar 135/10, a chamada Lei da Ficha Limpa, atinge condenações anteriores à sua entrada em vigor.
A liminar foi concedida em Reclamação ajuizada no Supremo na última sexta-feira, 31, e restabelece entendimento de primeira instância da Justiça Eleitoral do Maranhão, que barrou o registro de Beto Rocha.
Apesar de não ter sido eleito, o candidato foi condenado por compra de votos.
De acordo com o ministro, no julgamento sobre a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa pelo Supremo, em 16 de fevereiro passado, ele decidiu que “as causas de inelegibilidade, enquanto normas de ordem pública, aplicam-se a todos indistintamente, contemplando, inclusive, situações jurídicas anteriores à publicação da LC 135/2010, cabendo à Justiça Eleitoral verificar – no momento do pedido de registro de candidatura – se determinada causa de inelegibilidade prevista em abstrato na legislação incide ou não em uma situação concreta, tal como sempre ocorreu em todos os pleitos”.
Ministro Ricardo Lewandowski
Ministro Ricardo Lewandowski
Na ocasião, por sete votos a quatro, os ministros decidiram que as condições de elegibilidade são aferidas no momento do registro. Por isso, são consideradas, inclusive, decisões anteriores à vigência da lei.
A decisão do Supremo diz que o fato não fere o princípio da irretroatividade da lei porque critério de inelegibilidade não é punição, pena ou sanção e alcança os casos de condenações ou de políticos que renunciaram ao mandato para escapar de processos disciplinares mesmo antes de as novas regras entrarem em vigor.
Para o TRE-MA, contudo, a lei não poderia retroagir.
Segundo o voto do juiz Luiz de França Belchior, que guiou a decisão do tribunal eleitoral, “se os fatos [compra de votos] ocorreram em 2008, ao tempo em que sequer existia a hipótese de inelegibilidade hoje prevista na legislação, entendo que, neste caso específico, as inovações da lei não alcançam o recorrente [Beto Rocha] de forma a lhe atrair causa de inelegibilidade”.
A decisão do TRE, tomada por quatro votos a dois — vencidos os juízes Nelson Loureiro e José Jorge Figueiredo — foi suspensa pela liminar de Lewandowski.
O ministro Ricardo Lewandowski acolheu pedido feito pelos advogados Rodrigo Lago e Abdon Marinho, que representam a coligação do candidato Dr. Francisco (PMDB), adversário de Beto Rocha.
Com informações do site Consultor Jurídico

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