O juiz federal José Carlos do Vale Madeira, da 5ª Vara da Justiça Federal no Maranhão, proferiu decisão em que determina a suspensão dos sorteios dos denominados títulos de capitalização Megacap e SorteMania Vida Premiável ou outros similares.
A sentença determina ainda que sejam devolvidos todos os valores recebidos dosconsumidores dos produtos correspondentes a sorteios ainda não realizados sob pena de multa de R$ 30 mil por cada uma das devoluções não realizadas.
Os promotores dos sorteios também deverão, no prazo de cinco dias, divulgar o fim da comercialização dos produtos já citados e os locais e formas de restituição de valores recebidos pela venda dos títulos capitalização. O não cumprimento dessa determinação acarretará no pagamento de multa de R$ 50 mil.
O juiz também requisitou à Polícia Federal que, em atuação conjunta com os oficiais de justiça da Justiça Federal, realize busca e apreensão de todo material gráfico de propaganda ou títulos para comercialização do SorteMania Vida Premiável eMegacap.
As emissoras de televisão também foram oficiadas da decisão e comunicadas de que devem cessar a veiculação de propaganda e sorteios em nome das rés, sob pena do pagamento de multa de R$ 70 mil por cada anúncio veiculado.
A decisão da 5ª vara da Justiça Federal atende a pedido do Ministério Público Federal que sustenta que as rés exploram ilegalmente o jogo de bingo em São Luís sob o pretextode comercializarem plano de pecúlio ou seguro que serviria para mascarar a difusão do jogo de aza
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