terça-feira, 13 de dezembro de 2011

Brasília – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso,   defendeu nesta segunda-feira o fim da prisão para quem deixar de pagar pensão alimentícia. Peluso    argumentou, em audiência com o relator do novo Código de Processo Civil (CPC) na Câmara dos  Deputados, Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), que a prisão do provedor da pensão é ineficaz. Em março,o relator deve apresentar seu parecer à Comissão Especial. E sinalizou que caminhará nessa direção.
 
Peluso
Peluso defende a mudança no novo Código Civil
defendeu o fim da prisão depois que o relator apresentou sugestões para criar alternativas à prisão imediata do responsável que deixa de  pagar  a pensão  alimentícia,  hoje  punida  com  o regime fechado, o que, de acordo com o parlamentar,  dificult a que  o  infrator  tenha  condições  para  até  mesmo  providenciar    o pagamento. A proposta do relator, que deve ser submetida ao Congresso e a um corpo  de juristas,  prevê que, antes da prisão, o responsável tenha restrições de crédito e seja penalizado com uma  noite  na cadeia, caso “deboche” da Justiça.

- A  prisão  deve  ser  o  último caso. Antes dela, devemos encontrar meios para mitigar a possibilidade de prisão. Por exemplo, retirar o crédito da praça e, em caso de deboche, ele poderá passar a noite na cadeia. Mas não podemos retirar os meios para que ele consiga pagar sua dívida – afirmou o relator, que demonstrou surpresa e contentamento com a opinião do presidente do STF.

Carneiro salientou que não          pode   afirmar ainda que vai retirar a prisão para quem não pagar a pensão alimentícia, pois precisa consultar            antes os demais parlamentares e, especialmente, os subrelatores na comissão especial. O novo Código de Processo Civil já foi aprovado no plenário do Senado, que manteve a prisão para quem deixar de pagar a pensão alimentícia.

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